Nesta tarde, o primeiro ministro a votar, Ayres Britto, acompanhou a posição do relator, favorável à antecipação terapêutica do parto. O placar atual é de 6 votos a 1 pela descriminalização do aborto de anencéfalos. Dez dos 11 ministros da Corte decidirão a questão. O ministro Dias Toffoli não votará porque se declarou impedido por ter atuado no processo quando era advogado-geral da União.
"Levar esse martírio contra a vontade da mulher corresponde à tortura, ao tratamento cruel. O martírio é voluntário. Quem quiser assumir a gravidez até as últimas consequências, que o faça. Ninguém está proibindo. Agora, impor à gestante ou proibir essa mulher gestante de fazer a opção da interrupção da gravidez, até por amor ao feto que no ventre da gestante lateja, me parece que é proibi-la de fazer uma opção até lógica", disse o ministro Ayres Britto.
"O que se quer é o reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar conta uma gravidez de um tipo anômala, porque a natureza também se destrambelha", acrescentou o ministro.
Ainda votarão os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
O processo que entrou na pauta do STF nesta semana foi movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede para explicitar que a prática do aborto, em caso de gravidez de feto anencéfalo, não seja considerada crime.
Atualmente, o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
Na manhã de ontem, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, disse que a "a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode ser examinada sobre o influxo de orientações morais e religiosas". Ele dedicou uma parte significativa do seu voto defendendo a laicidade do Estado brasileiro rebatendo o movimento religioso, principal crítico da ação.
Acompanharam o relator, além do ministro Ayres Britto, os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A ação é defendida também pela Procuradoria-Geral da República.
Em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.
A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.
Fonte: http://noticias.terra.com.br/
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