A partir do dia 2 de julho, os prestadores de serviços em Apucarana com faturamento anual a partir de R$300 mil, vão estar obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). Instituída pela Lei Municipal nº 89/12 e regulamentada pelo Decreto nº 357/2012, a NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente através do “Portal do NFS-e” com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços no município e passa a ser utilizada em substituição às notas fiscais de serviços convencionais. O lançamento oficial do novo sistema aconteceu nesta sexta-feira (15/06), no salão nobre da Prefeitura de Apucarana. Na ocasião, foram prestados os últimos esclarecimentos, a contadores e representantes de empresas prestadoras de serviço, sobre a mudança.
Os gestores municipais destacaram que o novo sistema foi construído a muitas mãos, tendo como objetivo maior foi facilitar a vida tanto do escritório quanto dos empresários, para que todos encontrem satisfação no sistema e não transtorno.
A NFS-e vai gradativamente ser obrigação de todos os prestadores de serviços no município.
Com apoio do Sindicato dos Contabilistas de Apucarana (Sicap), da Procuradoria Jurídica Municipal e do Centro de Tecnologia da Informação (CTI) da Secretaria Municipal de Gestão Pública, o Departamento de Fiscalização da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Apucarana realizou um período piloto entre abril e maio, junto a escritórios contábeis da cidade.
Com funciona - O documento eletrônico é gerenciado através do “Portal da NFS-e” (atual ISS-Online), que permite a emissão, impressão, reimpressão e cancelamento das NFS-e. Além de oferecer a geração automática da guia de recolhimento do ISS, a verificação da autenticidade das NFS-e emitida, o novo sistema apresenta outras funcionalidades que chegam para modernizar e agilizar o setor. “Durante a fase de teste, um dos escritórios participantes conseguiu imprimir 470 notas fiscais eletrônicas em 10 minutos. Agora imagine quanto tempo levaria para fazer o mesmo preenchimento manualmente”, exemplifica professor Luiz Sérgio Hilário, secretário Municipal da Fazenda. Ele também fez questão de destacar a parceria com os contabilistas. “Nada foi feito de forma unilateral, tudo foi fruto de reuniões, de sugestões, para que pudéssemos chegar a uma lei adequada, de boa aplicação”, afirmou o secretário, que também é contador. De acordo com ele, todas as empresas obrigadas a emitir a NFS-e vão receber um selo adesivo de identificação que deverá ser afixado em local visível.
Ao final da solenidade, a Secretaria da Fazenda certificou todos os profissionais e escritórios pela colaboração profissional no desenvolvimento da ferramenta.
Serviço: Mais informações sobre a novidade podem ser obtidas pelo telefone 3422-4000 – ramal 4205 ou 4270.
PLACA INDICATIVA DA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE NFS-e
Fonte: Prefeitura Municipal de Apucarana
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