A Corte determinou a devolução destes valores, que totalizam R$ 9.675,72 e decorrem de um aumento salarial concedido em 2007. O reajuste no subsídio dos agentes políticos já tinha sido motivo de ressalva do TCE às contas de 2007 da Câmara. A Lei Municipal nº 367/07, que autorizou a reposição salarial de 16,67% ao funcionalismo público de Novo Itacolomi, não teria a mesma validade para os agentes políticos.
O índice cabível aos vereadores seria de 8%, de acordo com os cálculos do Tribunal. Tal percentual é correspondente à inflação acumulada em 2005 e 2006. "O equívoco cometido pela Câmara Municipal de Novo Itacolomi, já no exercício de 2007 e mantido no exercício sob análise (2008), foi aplicar o mesmo índice de reajuste dos servidores aos vereadores", destaca o auditor Jaime Lechinski, no relato das contas (Processo 123101/09).
Outra falha na concessão do reajuste apontada no julgamento é que ela não teria cumprido o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29 (inciso VI) da Constituição Federal. Sob essa norma, os vereadores não poderiam aprovar e passar a receber, em uma mesma legislatura, os novos subsídios. O aumento salarial, nesse caso, só poderia valer a partir da legislatura seguinte.
Os vereadores e o gestor das contas, citados no ressarcimento dos valores, podem recorrer da decisão do TCE. O recurso deve ser interposto junto ao Pleno do Tribunal, dentro de 15 dias após a data de publicação do Acórdão do julgamento no periódico Diário Eletrônico do Tribunal, disponível em www.tce.pr.gov.br, no menu da direita.
0 comentários:
Postar um comentário
Insira seu comentário. Obrigado