O secretário de Governo Aparecido Paz Camargo, a quem a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor está subordinado, explica que as placas deverão se afixadas em pontos de fácil visualização por parte dos clientes. “Pela lei, uma será colocada obrigatoriamente no setor de caixas e outra em área compatível a entrada e circulação de clientes do estabelecimento”, diz Camargo.
Ainda de acordo com o secretário, a lei especifica que a placa conterá os dizeres Procon Apucarana, a mensagem Proteção e Defesa do Consumidor e por fim o número do telefone 0800-643-6400. “Serão duas placas, confeccionadas em PVC, metal ou adesivo, nas medidas mínimas de 50 centímetros de largura por 30 centímetros de altura”, complementa Camargo, acrescentando que o não cumprimento da lei ensejará na aplicação de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor, no montante mínimo de R$ 400 e o máximo de R$ 6 milhões.
Fonte: Prefeitura Municipal de Apucarana
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